Compete ao Conselho de Administração apresentar às Câmaras Municipais para posterior deliberação das Assembleias Municipais:
- a)As grandes linhas de atuação, a incluir nos planos de médio e longo prazo, relativas à gestão dos recursos hídricos e do saneamento básico que lhe compita executar;
- b)O projeto de regulamento dos SIMAS e respetivas alterações, bem como o mapa de pessoal e as medidas de gestão de recursos humanos não incluídas no âmbito das suas competências;
- c)As propostas de orçamentos e as propostas dos planos, bem como os demais documentos económico-financeiros;
- d)Os documentos finais, bem como os relatórios de avaliação do grau de execução dos planos, de acordo com o regime legal em vigor;
- e)As propostas, conjuntamente com os estudos que lhes servem de suporte, de alteração do sistema de taxas e tarifas;
- f)Todas as demais medidas ou propostas que ultrapassem a sua esfera de competência, de acordo com o disposto na Lei;
- g)As divergências interpretativas ou incompatibilidades relativas às medidas ou propostas referidas na alínea precedente, serão dirimidas segundo juízos de equidade.