Os SIMAS são um serviço público não personalizado, de interesse local, dotado de autonomia técnica, administrativa e financeira e gerido sob a forma empresarial, com património autónomo no quadro da organização intermunicipal e integram-se na administração direta dos respetivos municípios.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 08/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2021