- 1 -compete ao Departamento de Gestão de Clientes e Serviços Operacionais:
- a)Assegurar a harmonização dos processos de natureza comercial e a coordenação da atividade comercial;
- b)Gerir o controlo do ciclo comercial;
- c)Planear e assegurar o relacionamento dos serviços com todos os clientes, promovendo e gerindo canais de comunicação, numa perspetiva de aumento da satisfação dos clientes;
- d)Assegurar a harmonização dos processos de natureza comercial e a coordenação da atividade de gestão de clientes;
- e)Supervisionar e assegurar o processo de faturação no sentido de garantir a emissão de faturas com adequado suporte de informação e dentro dos prazos;
- f)Elaborar e tratar indicadores que sirvam de suporte à estratégia de diminuição das perdas aparentes;
- g)Desenvolver estudos que permitam um maior progresso tecnológico dos serviços;
- h)Participar na definição da política comercial e assegurar a respetiva aplicação;
- i)Planear, coordenar, controlar as atividades no âmbito do atendimento ao público, gestão de contratos, leituras de consumos, faturação de tarifas e prestação de serviços.
- j)Gerir a comunicação e informação interna e externa dos SIMAS.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições o Departamento de Gestão de Clientes e serviços Operacionais integrará unidades flexíveis.
Artigo 25.º — Departamento de Gestão de Clientes e Serviço Operacionais
Vigente desde: 08/03/2021
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