- 1 -Os cargos de direção são os previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente, designadamente:
- a)Diretor Delegado, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau;
- b)Diretor de Departamento, equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- c)Chefe de Divisão, equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- d)Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, designadas por "Unidade" serão dirigidas por um Chefe de Unidade, que garante o controlo e coordenação dos respetivos serviços, devendo coadjuvar diretamente o dirigente de quem dependam hierarquicamente.
- 3 -A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 31.º — Cargos de direção
Vigente desde: 08/03/2021
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