Compete à Divisão de Recursos Humanos:
- a)Executar a política de recursos humanos definida pelo Conselho de Administração, apresentando propostas que reforcem o potencial do capital humano na sua dimensão social e profissional;
- b)Garantir o suporte administrativo e processual da gestão dos recursos humanos dos SIMAS;
- c)Propor as medidas adequadas ao desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento pessoal, habilitacional e profissional dos recursos humanos;
- d)Realizar estudos, propor e implementar os procedimentos necessários à identificação das carências formativas dos diferentes grupos profissionais;
- e)Apresentar propostas com vista a potenciar o aumento dos índices de eficiência e qualidade na prestação dos serviços aos cidadãos e aos demais serviços internos;
- f)Apresentar propostas que permitam reforçar a utilização dos instrumentos de mobilidade interna dos trabalhadores;
- g)Desenvolver, implementar e acompanhar a aplicação das regras de higiene e segurança no trabalho, no desenvolvimento da atividade dos serviços de acordo com a legislação em vigor;
- h)Assegurar os procedimentos administrativos referentes ao recrutamento e seleção de pessoal;
- i)Assegurar o processamento das remunerações e abonos do pessoal dos SIMAS;
- j)Organizar e manter atualizado um banco de dados e sistema de informações necessários à produção de conhecimento no âmbito da gestão dos recursos humanos;
- k)Promover as medidas tendentes à atualização dos mapas de pessoal.
- l)Assegurar o acolhimento e integração funcional dos novos trabalhadores nos Serviços.