Compete à Divisão de Infraestruturas Informáticas:
- a)Definir o plano estratégico de sistemas e tecnologias de informação e comunicação de forma articulada com os objetivos dos SIMAS, identificando as linhas orientadoras da atuação no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
- b)Planear as atividades anuais e plurianuais da divisão no âmbito das grandes opções do plano;
- c)Zelar pela segurança dos sistemas de informação, nomeadamente pela confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade da informação organizacional, definindo as políticas de segurança adequadas;
- d)Planear, implementar e apoiar a exploração dos sistemas de informação que garantam o tratamento de forma otimizada da informação dos diversos órgãos e serviços;
- e)Planear, implementar e apoiar a exploração de sistemas e aplicações que assegurem a necessária integração dos principais circuitos de informação, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados pelos SIMAS;
- f)Planear, implementar e apoiar a exploração de sistemas que contribuam para melhorar a capacidade da gestão do conhecimento numa lógica de fornecimento de informação de gestão e de suporte à decisão;
- g)Planear, implementar e apoiar a exploração dos sistemas de informação de apoio ao balcão virtual, para a prestação de serviços ao cliente nos diversos canais, de forma integrada;
- h)Assegurar os serviços de apoio ao utilizador nos domínios da microinformática (equipamentos e aplicações) e das comunicações fixas e móveis;
- i)Gerir o parque de equipamentos informáticos e de comunicações fixas e móveis mantendo -o adequado às efetivas necessidades dos utilizadores;
- j)Remeter à Divisão de Gestão Contabilística e Patrimonial, serviço responsável pelo cadastro do património e registo de contratos de prestação de serviços, toda a informação necessária ao registo atualizado de serviços, aplicações, equipamentos informáticos e de comunicações;
- k)Planear, implementar e administrar a infraestrutura técnica de suporte às comunicações de voz e dados dos SIMAS;
- l)Gerir os contratos relacionados com a prestação de serviços de comunicações, nomeadamente as comunicações de dados, comunicações fixas e móveis de voz, serviços de transmissão de mensagens e outros serviços de voz e dados;
- m)Salvaguardar toda a informação centralizada no centro de dados dos SIMAS e nos equipamentos terminais dos utilizadores, bem como garantir a existência de uma cópia de segurança atualizada da informação dos sistemas não residentes nas instalações dos SIMAS;
- n)Elaborar e manter atualizado o plano de recuperação dos sistemas de informação na lógica do "Disaster Recovery".