- 1 -A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho.
- 2 -De acordo com o Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de Abril, o curso integra três componentes:
- a)A componente de formação geral em Ciências da Educação;
- b)A componente de Formação específica;
- c)A componente de Formação orientada para o Projecto.
Artigo 4.º — Estrutura curricular e plano de estudos
Vigente desde: 30/11/2009
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Em vigor desde 30/11/2009