As regras de transição para a nova organização decorrente da adequação ao Processo de Bolonha são as fixadas pelo Regulamento n.º 134/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho.
Artigo 2.º — Transição
Vigente desde: 15/11/2007
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Em vigor desde 15/11/2007