Determina a remuneração a atribuir aos membros das comissões de acompanhamento e avaliação que não sejam trabalhadores da Administração Pública nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 14.º do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes, constante do anexo i da Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro