- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Licenciatura adequada para a área funcional a ocupar, prevista no mapa de pessoal;
- b)Três anos de experiência profissional na carreira técnico superior.
- 2 -Os critérios de seleção aplicáveis ao procedimento concursal de seleção deste dirigente intermédio são:
- a)Apreciação curricular e
- b)Entrevista pública.
- 3 -Os perfis exigíveis aos candidatos e os requisitos formais de provimento são definidos no mapa de pessoal do Município.
- 4 -A remuneração do dirigente intermédio de 3.º grau corresponde à seguinte posição/nível da Tabela Remuneratória Única da Carreira de Técnico Superior: 6.ª/31.
- 5 -Em tudo o mais, não especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto no Estatuto de Pessoal Dirigente.
Artigo 16.º — Recrutamento, remuneração do cargo de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019