- 1 -Nos termos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, os SMASV são geridos por um Conselho de Administração, nomeado nos termos da lei, sendo a orientação técnica e administrativa delegadas pelo Conselho de Administração a um Diretor Delegado, nos termos da lei geral e em conformidade com o disposto no presente regulamento, em tudo o que não for da sua competência exclusiva.
- 2 -A macroestrutura organizativa dos SMASV engloba o Diretor Delegado e as unidades orgânicas flexíveis constituídas por seis divisões: Divisão Administrativa e Financeira, Divisão de Estudos e Qualidade, Divisão de Conservação e Exploração, Divisão de Produção de Água, Divisão de Tratamento de Águas Residuais e Divisão de Empreitadas e Loteamentos.
Artigo 4.º — Macroestrutura Orgânica
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020