- 1 -A Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, adiante designada por FCUP, constitui, nos termos dos estatutos da Universidade do Porto, adiante designada por UP, uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de pessoal próprio e com órgãos de autogoverno.
- 2 -A FCUP goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, nos termos da lei, dos estatutos da UP e destes estatutos.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009