- 1 -O conselho de representantes é composto por quinze membros, assim distribuídos:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores da FCUP em regime de tempo integral, com contratos de duração não inferior a um ano, devendo o termo investigador ser entendido de acordo com o disposto no artigo 44.º;
- b)Quatro representantes dos estudantes, de quaisquer ciclos de estudos da FCUP;
- c)Um representante dos funcionários não docentes e não investigadores da FCUP com contratos de duração não inferior a um ano;
- d)Uma personalidade externa à UP cooptada pelos restantes membros do conselho de representantes.
- 2 -Os membros do conselho de representantes têm mandatos de quatro anos, excepto os dos estudantes que são de dois anos.
Artigo 11.º — Composição do conselho de representantes
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009