- 1 -O director da FCUP é eleito pelo conselho de representantes nos termos do regulamento anexo.
- 2 -Podem candidatar-se ao cargo de director da FCUP professores ou investigadores doutorados da UP ou de outras instituições de ensino universitário ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 14.º — Eleição do director
Vigente desde: 09/12/2009
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