Ao director compete:
- a)Representar a FCUP no senado, perante os demais órgãos da UP e perante o exterior;
- b)Designar o subdirector de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º;
- c)Presidir ao conselho executivo;
- d)Dirigir os serviços;
- e)Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico;
- f)Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos centrais colegiais;
- g)Zelar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- h)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo reitor;
- i)Elaborar e submeter ao conselho de representantes as propostas dos planos estratégicos da FCUP e do plano de acção para o quadriénio do seu mandato, ouvido o conselho científico;
- j)Propor ao conselho de representantes as linhas gerais de orientação da FCUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
- k)Elaborar e submeter ao conselho de representantes as propostas de orçamento e plano de actividades, bem como os relatórios de actividades e de contas;
- l)Propor ao conselho de representantes a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FCUP, ouvido o conselho científico, sem prejuízo da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º;
- m)Aprovar a criação ou extinção de secções de departamentos, ouvido o conselho científico, sob proposta do respectivo conselho de departamento;
- n)Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação em que participam docentes e investigadores da FCUP;
- o)Propor ao reitor a abertura de concursos das carreiras docente e de investigação científica, sob proposta do conselho científico;
- p)Propor ao reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico;
- q)Nomear os directores de curso por indicação do conselho científico;
- r)Propor ao reitor os valores máximos de novas admissões relativas aos vários regimes de ingresso dos cursos, ouvido o conselho científico;
- s)Submeter ao conselho de representantes propostas de regulamento orgânico relativo aos serviços da FCUP;
- t)Enviar ao reitor os regulamentos dos cursos conferentes de grau, aprovados nas comissões científicas dos departamentos responsáveis, sob proposta da respectiva comissão científica de curso;
- u)Aprovar os regulamentos dos cursos não conferentes de grau, ouvido o conselho científico;
- v)Emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FCUP;
- w)Homologar os regulamentos das subunidades orgânicas;
- x)Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
- y)Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
- z)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- aa)Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- bb)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços;
- cc)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor;
- dd)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos, que não estejam atribuídas a outro órgão da FCUP.