- 1 -O conselho científico tem um máximo de vinte e cinco membros, assim distribuídos:
- a)Dezasseis representantes eleitos, de acordo com o regulamento anexo, pelo conjunto dos docentes e investigadores doutorados da FCUP em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano;
- b)Oito representantes das unidades de investigação sediadas ou reconhecidas como parceiras pela FCUP, avaliadas nos termos da lei com pelo menos muito bom, em que participem docentes e investigadores doutorados da FCUP, com contratos com a duração mínima de três anos, escolhidos de acordo com o regulamento anexo;
- c)O presidente, eleito pelos membros referidos nas alíneas a) e b) entre os docentes e investigadores doutorados da FCUP em regime de tempo integral, com contratos com a duração mínima de três anos.
- 2 -O presidente designa de entre os restantes membros do conselho um vice-presidente.
- 3 -A eleição dos dezasseis membros referidos na alínea a) do n.º 1 deste artigo deverá garantir, de acordo com o regulamento anexo:
- a)Um mínimo de nove membros com contratos por tempo indeterminado;
- b)A existência de pelo menos um membro proveniente de cada departamento.
- 4 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1, no que respeita às unidades de investigação:
- a)Considera-se o resultado da última avaliação da unidade concluída antes da eleição, excluindo consequentemente eventuais avaliações em processo de recurso;
- b)Consideram-se com classificação suficiente para eleição de representantes da unidade os laboratórios associados de que ainda não são conhecidos os resultados de uma primeira avaliação.
- 5 -O conselho científico poderá convidar para participar nas suas reuniões membros externos ao conselho, com direito de intervenção, mas sem direito a voto.
- 6 -Os mandatos dos membros do conselho científico têm a duração de quatro anos.
Artigo 20.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009