- 1 -A UP confere o grau de licenciado aos estudantes matriculados nos cursos de licenciatura da FCUP que tenham cumprido as obrigações curriculares definidas nos respectivos programas.
- 2 -A UP confere o grau de mestre aos estudantes matriculados nos cursos de mestrado ou de mestrado integrado da FCUP que tenham cumprido as obrigações curriculares definidas nos respectivos programas.
- 3 -A UP confere o grau de doutor aos estudantes que prossigam estudos integrados em programas de doutoramento da FCUP, ou em que a FCUP participe, e que sejam aprovados nas respectivas provas públicas.
- 4 -A UP atribui o título de agregado aos doutores que obtenham aprovação em provas de agregação realizadas na FCUP.
- 5 -A FCUP organiza outros cursos com atribuição, pela UP, dos correspondentes graus ou títulos em conformidade com a legislação em vigor.
- 6 -A FCUP organiza cursos de especialização e confere os respectivos certificados.
- 7 -A FCUP organiza cursos em colaboração com outras unidades orgânicas da UP ou outras instituições.
- 8 -Cada curso conferente de grau tem um regulamento específico que inclui a respectiva organização curricular, aprovado pelo reitor da UP sob proposta dos órgãos competentes da FCUP.
- 9 -Cada curso não conferente de grau tem um regulamento específico que inclui a respectiva organização curricular, aprovado pelos órgãos competentes da FCUP.
Artigo 4.º — Graus e outros cursos
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009