- 1 -A autonomia científica confere à FCUP capacidade para definir, programar e executar os seus planos e projectos de investigação, a prestação de serviços à comunidade e as demais actividades científicas e culturais que se enquadrem na sua missão.
- 2 -A FCUP estimula e promove a liberdade fundamental de criação e investigação científica dos seus docentes e investigadores, bem como a cooperação entre os seus membros e com entidades externas.
Artigo 6.º — Autonomia científica
Vigente desde: 09/12/2009
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