Altera o Regulamento de Criação e Funcionamento de Cursos não Conferentes de Grau na Universidade de Coimbra.
Alteração ao Regulamento n.º 339/2012, de 7 de agosto
É alterado o artigo 9.º do Regulamento n.º 339/2012, de 7 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5, a desistência de estudos desobriga o estudante do pagamento das prestações vincendas desde que a desistência seja feita em formulário próprio disponibilizado pela UC.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a desistência de estudos não desobriga o estudante do pagamento das prestações já vencidas.
- 4 -Nos cursos cujo preço ou prestações sejam financiadas ou cofinanciadas por fundos europeus, a desistência é formalizada pelo estudante ou por declaração emitida pelo coordenador do curso ou por docente que integre a equipa docente do curso.
- 5 -A desistência nos termos do número anterior desobriga o estudante do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
- 6 -(Anterior n.º 4.)
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos para os cursos promovidos e realizados no âmbito de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus desde o ano letivo 2021/2022.
12 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Amílcar Falcão.
318723672