- 1 -Ao Departamento Administrativo e Financeiro, sucede o Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento;
- 2 -À Divisão Financeira, sucede a Divisão de Finanças e Património;
- 3 -À Divisão Administrativa, sucede a Divisão Jurídico-Administrativa;
- 4 -À Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto, sucedem as seguintes divisões: Divisão de Ação Social, Divisão de Educação, Juventude e Desporto e Divisão de Cultura e Turismo;
- 5 -À Divisão de Gestão Urbanística, sucede a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- 6 -À Divisão de Projetos e Obras Municipais, sucede a Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente.
Artigo 104.º — Tabela de sucessão das unidades orgânicas
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019