Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
- a)Elaboração, execução e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e dos programas e projetos dele derivados;
- b)Acompanhamento de planos ação previstos no PMDFCI;
- c)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- d)Enquadrar e dinamizar o trabalho da equipa de sapadores florestais;
- e)Propor ao ICNF os projetos de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e assegurar ou colaborar na sua execução;
- f)Assegurar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- g)Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- h)Desenvolver ações de sensibilização da população de acordo com o definido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e promover medidas de proteção dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de conhecimentos para que possam atuar em segurança;
- i)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- j)Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município nesta matéria.