O Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento é uma unidade orgânica nuclear, dirigida por um diretor de departamento municipal.
Compete ao Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento:
- 1 -Supervisionar a Divisão de Recursos Humanos, a Divisão de Finanças e Património e a Divisão Jurídico-Administrativa, chamando a si os assuntos de maior complexidade;
- 2 -Superintender no desempenho das tarefas ligadas ao planeamento anual das atividades do município, à gestão financeira, patrimonial, à arrecadação de receitas e, em geral, coordenar e dirigir as unidades orgânicas que o constituem;
- 3 -Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Município, promovendo o planeamento anual e plurianual de atividades, tanto na sua vertente operativa como orçamental;
- 4 -Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
- 5 -Assegurar os mecanismos de Financiamento de Fundos Europeus e Nacionais;
- 6 -Assegurar a interligação e a colaboração entre as unidades orgânicas que o compõem;
- 7 -Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria da sua competência.