A Divisão Jurídico-Administrativa é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão municipal, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete à Divisão Jurídico - Administrativa:
- a)Participar na elaboração de propostas de novas normas, bem como nas propostas de alterações das vigentes, por forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal;
- b)Apoiar os serviços e órgãos municipais na análise e interpretação das normas, posturas e regulamentos municipais em vigor;
- c)Apoiar juridicamente o Presidente da Câmara quando este represente o município em juízo;
- d)Elaborar informações e pareceres técnico-jurídicos sobre matérias respeitantes aos serviços do Município;
- e)Assegurar a instauração de processos disciplinares;
- f)Assegurar o aperfeiçoamento técnico -jurídico dos atos administrativos municipais;
- g)Acompanhamento e instrução de processos de Contraordenação;
- h)Preparação e elaboração de minutas e contratos no âmbito da contratação publica, bem como os restantes contratos em que o município seja outorgante e para os quais não seja necessária a intervenção de notário;
- i)Secretariado das reuniões dos órgãos municipais e elaboração das respetivas atas;
- j)Assessoria técnico-administrativa aos eleitos locais, designadamente nos domínios do secretariado, informação e relações públicas, preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente dos eleitos, ligação com os órgãos colegiais do município e freguesias; ligação aos organismos e entidades em que o Município participe;
- k)Desenvolver instrumentos de gestão tendentes à modernização dos serviços e melhoria da resposta aos Munícipes, através da simplificação dos procedimentos;
- l)Apoiar a análise interna de projetos, serviços e processos, promovendo a implementação de novos métodos de trabalho conducentes à inovação e excelência na qualidade;
- m)Estudar, propor e implementar as melhores práticas, que permitam melhorar a eficiência e eficácia dos serviços e que melhor respondam aos objetivos do executivo;
- n)Trabalhar em articulação com os serviços em modelos de reengenharia;
- o)Assegurar a administração e gestão do sistema e aplicações informáticas;
- p)Assegurar o expediente geral, designadamente, receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência;
- q)Assegurar os serviços de receção, atendimento geral telefónico, bem como o serviço de reprografia;
- r)Assegurar a manutenção da limpeza e da dignidade das instalações e salas de acesso público da Autarquia.