Compete à Gestão de Património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao município, mantendo sempre atualizados os respetivos ficheiros;
- b)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
- c)Controlar os processos de seguros de edifícios e viaturas bem como o seu processamento;
- d)Emitir guias de cobrança de rendas de propriedade;
- e)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando se encontrem deteriorados;
- f)Assegurar a gestão dos imóveis do Município, nomeadamente da habitação social, de acordo com critérios previamente definidos pelo sector de habitação e dos restantes edifícios que se encontram na posse de outrem.