- 1 -Compete à Tesouraria:
- a)Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, incluindo juros de mora e outras taxas suplementares;
- b)Manter, devidamente escriturados, os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
- c)Controlar as cobranças decorrentes da atividade da autarquia, efetuando aquelas cuja cobrança lhe seja especialmente atribuída;
- d)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas;
- e)Transferir para a Direção Geral dos Impostos ou outras entidades, as importâncias devidas, uma vez recebida a necessária ordem de pagamento;
- f)Entregar diariamente, na secção de Contabilidade o resumo diário de tesouraria, folha de caixa, os documentos de despesa, de receita, e caso existam os títulos de anulação e guias de reposição;
- g)Colaborar nos termos da lei, na elaboração dos balanços trimestrais, anuais e de transição;
- h)Manter devidamente informado o chefe de divisão financeira sobre qualquer anomalia dos serviços de Tesouraria.
- 2 -A tesouraria tem um posto de Tesouraria na Secção de Águas.
Artigo 51.º — Tesouraria (T)
Vigente desde: 07/01/2019
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