Compete aos Instrumentos de Gestão Territorial e Planeamento Urbano:
- a)Promover a revisão e alteração de programas e planos territoriais de âmbito municipal, assegurando o macroplaneamento do território do município, incluindo a revisão e monitorização do Plano Diretor Municipal e desenvolver os estudos urbanísticos necessários à condução da dinâmica de urbanização do concelho, apreciar e emitir parecer para todas as operações urbanísticas em áreas a lotear ou inseridas em Planos de Gestão Territorial;
- b)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal,
- c)Assegurar o macro planeamento do território do município, no que respeita ao ordenamento do território, com os diversos instrumentos de gestão territorial aplicáveis e a compatibilização com planos territoriais dos municípios vizinhos,
- d)Monitorizar e promover a revisão do Plano Diretor Municipal, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, assim como a atualização de todos os elementos que o acompanham;
- e)Assegurar e acompanhar a conceção de novos planos territoriais de âmbito municipal, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, nomeadamente através e PU, PP e unidades de execução;
- f)Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor, às disposições do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- g)Coordenar a elaboração dos estudos de caracterização e das cartas setoriais de suporte ao planeamento, à gestão e à decisão municipais em articulação com os serviços envolvidos;
- h)Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e os usos admitidos em função da localização e do ordenamento fixado no Plano Diretor Municipal;
- i)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para todas as operações urbanísticas localizadas em área a lotear ou plano de pormenor, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável;
- j)Apreciar os pedidos de informação prévia e as pretensões de loteamento;
- k)Analisar e informar os pedidos de viabilidade construtiva em terrenos não inseridos em Alvará de Loteamento;
- l)Analisar e informar os pedidos de certidão de operações de destaque;
- m)Articular, com a unidade orgânica respetiva, a apreciação dos projetos das especialidades para as obras de infraestruturas e/ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas apreciadas na Divisão;
- n)Promover e acompanhar a execução de estudos e a programação de ações, de âmbito concelhio, que concorram para um diagnóstico local da situação urbanística;
- o)Elaborar, dinamizar estudos, programas, projetos estratégicos de conceção e gestão urbanística;
- p)Elaborar estudos destinados à programação e instalação de redes de equipamentos;
- q)Propor a aprovação ou a alteração de regulamentos municipais na área urbanística;
- r)Acompanhar os processos de expropriação em articulação com os serviços respetivos;
- s)Proceder à aquisição, normalização, validação e distribuição de informação cartográfica e geográfica.