Compete à Fiscalização Municipal:
- a)Assegurar a atividade de fiscalização municipal, zelando pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos municipais;
- b)Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, designadamente, nos domínios do urbanismo, da construção, da atividade económica, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos do património;
- c)Levantar autos de notícia, autos de notícia por contraordenação e autos de notícia por infração;
- d)Levantar autos de notícia, com remessa à entidade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a Lei o imponha ou permita;
- e)Detetar e participar aos serviços respetivos a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público;
- f)Fiscalizar o exercício de todas as atividades cuja competência de fiscalização seja do município;
- g)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas e do funcionamento das atividades económicas com os projetos e as condições aprovadas, bem como, de quaisquer obras, às específicas condições do seu licenciamento desencadeando, sempre que necessário a participação do ilícito, o embargo e os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;
- h)Fiscalizar e coordenar a execução das obras das urbanizações particulares, de todos os projetos de infraestruturas, em articulação com os serviços municipalizados, outros serviços municipais e com as empresas concessionárias de transporte e fornecimento de energia, redes de comunicações e outras;
- i)Efetuar as vistorias, previstas na Lei, designadamente para o licenciamento e/ou autorização de demolições, emissões de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal e comunicação de início de trabalhos;
- j)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
- k)Assegurar a instrução e a informação dos processos de infraestruturas urbanísticas decorrentes de operações de loteamento ou de impacto semelhante promovendo, designadamente, a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
- l)Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como, propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
- m)Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças de loteamento e às autorizações para a execução de obras de urbanização com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento urbano, em colaboração com serviço respetivo;
- n)Acompanhar, a ocupação temporária da via pública, no que respeita a andaimes, alterações de trânsito, a estacionamento, passeio ou faixa de rodagem, sinalização direcional publicitária e suportes publicitários e publicidade e comunicar a sua localização aos serviços respetivos;
- o)Sistemas de Informação Geográfica e Topografia - Garantir a existência, a manutenção e atualização do Sistema de Informação Geográfica Municipal e executar os trabalhos de apoio topográfico necessários e complementares às atividades promovidas pelo departamento;
- p)Promover a criação e atualização do Sistema Geográfico Municipal;
- q)Elaborar e promover estudos na área da dinâmica do território, ou proceder à aquisição dos mesmos, após levantamento de necessidades internas, para todas as áreas do município;
- r)Colaborar na realização de estudos de planeamento e ordenamento de território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica;
- s)Assegurar o desenvolvimento e manutenção de bases de dados de informação geográfica de âmbito municipal e promover a criação de condições para a sua divulgação aos serviços, garantindo a interoperabilidade dos serviços de dados geográficos;
- t)Definir softwares e tecnologias a implementar, em devida articulação com os serviços respetivos, no âmbito das suas competências com vista à desburocratização administrativa;
- u)Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica, na criação de projetos promovendo a atualização da informação geográfica no Sistema de Informação Geográfica que consiste numa base de dados única disponível a todos os utilizadores internos;
- v)Colaborar com os restantes serviços na criação e apoio à atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- w)Promover ações de formação, em software SIG, dos utilizadores dos serviços, em articulação com os restantes serviços, e outras sessões de esclarecimento na sua área de competências;
- x)Promover a resposta atempada e eficiente a pedidos de Informação Geográfica tanto às demais unidades orgânicas, como ao munícipe;
- y)Proceder ao levantamento de necessidades de informação geográfica e de requisitos de aplicações SIG, junto aos serviços;
- z)Acompanhar e assessorar tecnicamente as entidades municipais e intermunicipais que gerem a informação geográfica no concelho e participar na definição de orientações estratégicas;
- aa)Assegurar a integração no sistema de informação do cadastro de infraestruturas disponibilizado pelos serviços e entidades exploradoras das respetivas redes, designadamente abastecimento de água, saneamento básico, eletricidade, gás, telecomunicações;
- bb)Promover o estudo, implementação e a atualização do cadastro predial do município;
- cc)Realizar levantamentos topográficos tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de arquitetura, engenharia ou para outros fins;
- dd)Colaborar na execução de projetos elaborando os elementos gráficos e analíticos necessários à implantação da obra e calculando, nomeadamente ângulos, rumos, distâncias, áreas e volumes;
- ee)Colaborar na realização de Estudos e Planos de Urbanização e Loteamentos Urbanos;
- ff)Efetuar nivelamentos geométricos para apoio de levantamentos topográficos e implantações, utilizando instrumentos adequados;
- gg)Acompanhar a fiscalização em situações que se prendam com a implantação de construções;
- hh)Fornecer alinhamentos e cotas de soleira;
- ii)Verificar e/ou fiscalizar obras no âmbito de qualquer processo camarário;
- jj)Controlar geometricamente as deformações de património edificado;
- kk)Gerir e tratar os arquivos de desenho produzidos ou existentes;
- ll)Elaborar a rede geodésica municipal, coordenando diversos pontos de apoio geodésico, com a recurso a GPS;
- mm)Gerir e tratar os arquivos de desenho produzidos ou existentes;
- nn)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no Sistema Informação Geográfica;
- oo)Colaborar na realização de estudos de planeamento e ordenamento de território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica;
- pp)Colaborar na validação e atualização da cartografia;
- qq)Colaborar na definição de alinhamentos e faixas de proteção a estabelecer, com vista à qualificação da rede viária;
- rr)Integrar no Sistema de Informação Geográfica os trabalhos efetuados nos serviços