Compete às Obras Municipais:
- a)Promover e garantir o planeamento, a contratação e a gestão de projeto das empreitadas de obras públicas. Compete-lhe ainda prestar apoio administrativo aos restantes serviços da divisão;
- b)Analisar a adequação das propostas técnicas, para a abertura de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, garantindo a conformidade normativa dos mesmos e a respetiva uniformização processual, bem como elaborar as peças procedimentais e toda a documentação necessária;
- c)Proceder à tramitação e monitorização, com acompanhamento jurídico-administrativo, em todas as suas fases, dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas de obras públicas, até à fase de envio para consignação da obra;
- d)Preparar a documentação de suporte dos contratos de empreitada, em articulação com o serviço respetivo, para efeitos de outorga dos contratos de empreitadas de obras públicas e para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
- e)Elaborar as requisições internas, sob proposta e apreciação técnica da Divisão, para efeitos de aquisição de bens e/ou serviços e locação, em estreita articulação com o Departamento respetivo;
- f)Garantir em articulação com o Departamento respetivo, a existência do necessário apoio jurídico, sempre que se justifique;
- g)Proceder ao planeamento e programação de projetos e obras do DOM;
- h)Assegurar o preenchimento e monitorização de todos os documentos de gestão, definidos a definir pelo executivo;
- i)Centralizar e assegurar a informação da Divisão, no âmbito, nomeadamente de recursos humanos, património e comunicação com outras unidades orgânicas do Departamento e da estrutura Orgânica do Município;
- j)Desenvolver, centralizar e manter atualizado cadastro de informação necessária ao planeamento e gestão das atividades da Divisão;
- k)Garantir a promoção o cumprimento dos requisitos legais de segurança e saúde no trabalho nas obras de administração direta, através de elaboração de documentos obrigatórios, vistorias e formação interna, em colaboração com os serviços respetivos;
- l)Elaborar os Planos de Segurança e Saúde (PSS) em fase de projeto;
- m)Garantir a organização do arquivo da Divisão, designadamente a incorporação de processos de obras, até à receção definitiva;
- n)Gerir a caixa de correio da Divisão;
- o)Gerir a caixa de correio da Divisão e organizar e articular os Despachos, a submeter à Vereação e Presidente;
- p)Proceder à receção, encaminhamento e registo de expediente, através dos aplicativos de gestão documental em vigor;
- q)Elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas na Divisão;
- r)Elaborar documentos de suporte para acompanhamento dos Autos de Medição de Trabalhos de Empreitadas, para efeitos do seu pagamento;
- s)Monitorizar as garantias prestadas no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de variados mapas de apoio à sua gestão, apoio aos técnicos gestores das empreitadas, elaboração de autos de vistoria e liberação de caução, com posterior encaminhamento aos serviços competentes para efeitos da sua liberação;
- t)Elaborar de Autos de Receção Definitiva das empreitadas promovidas pelo Departamento;
- u)Promover, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de construção, promovidas pela Divisão;
- v)Garantir os meios de proteção e segurança integrada nos edifícios e equipamentos municipais, no que se refere à segurança de pessoas e bens, contra os riscos de incêndio, intoxicação, explosão e atos antissociais, devendo para tal promover a inventariação e instalação de sistemas e equipamentos de segurança, intrusão e risco de incêndio em articulação com a Divisão de Serviços Operacionais, restantes unidades orgânicas e entidades envolvidas;
- w)Promover a elaboração e implementação em articulação com a Divisão de Serviços Operacionais de programas e planos de manutenção preventiva e outros;
- x)Promover o apoio técnico aos demais serviços, garantindo a obtenção de pareceres, orçamentos, e assessoria técnica relativamente a instalações elétricas e mecânicas;
- y)Assegurar a gestão de contratos de concessão de âmbito energético no concelho e das entidades fornecedoras de energia, em articulação com a Divisão de Serviços Operacionais e demais serviços envolvidos;
- z)Assegurar a gestão do alojamento das redes de telecomunicações e gás, em articulação com a Divisão de Serviços Operacionais e demais serviços envolvidos;
- aa)Assegurar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho e das entidades fornecedoras de energia em articulação com a Divisão de Serviços Operacionais e Fiscalização Municipal;
- bb)Assegurar a gestão do sistema de iluminação pública no município em articulação com a Divisão de Serviços Operacionais.