Compete à Gestão de Recursos:
- a)Assegurar a gestão de recursos, instalações oficinais, máquinas, equipamentos e frota municipal e promover em articulação com os serviços respetivos a assistência e apoio a atividades e eventos do município. Monitorização da qualidade dos serviços. Compete-lhe prestar apoio administrativo aos restantes serviços da divisão;
- b)Programar, distribuir e monitorizar o desenvolvimento das ações a promover e desenvolver pelos serviços da Divisão, assegurando o seu registo, monitorização e resposta efetiva;
- c)Elaborar orçamentos diversos em articulação com os serviços competentes;
- d)Garantir a inventariar e caracterização das necessidades de projeto e obras a realizar no âmbito de ação da divisão;
- e)Elaborar as requisições internas, sob proposta e apreciação técnica da Divisão, para efeitos de aquisição de bens e/ou serviços e locação, em estreita articulação com o Departamento respetivo;
- f)Garantir em articulação com o Departamento respetivo, a existência do necessário apoio jurídico, sempre que se justifique;
- g)Centralizar e assegurar a informação da Divisão, no âmbito, nomeadamente de recursos humanos, património e comunicação com outras unidades orgânicas do Departamento e da estrutura Orgânica do Município;
- h)Desenvolver, centralizar e manter atualizado cadastro de informação necessária ao planeamento e gestão das atividades da Divisão;
- i)Garantir a promoção o cumprimento dos requisitos legais de segurança e saúde no trabalho nas obras de administração direta, através de elaboração de documentos obrigatórios, vistorias e formação interna, em colaboração com os serviços respetivos;
- j)Garantir a organização do arquivo da Divisão;
- k)Gerir a caixa de correio da Divisão;
- l)Gerir a caixa de correio da Divisão e organizar e articular os Despachos, a submeter à Vereação e Presidente;
- m)Proceder à receção, encaminhamento e registo de expediente, através dos aplicativos de gestão documental em vigor;
- n)Elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas na Divisão;
- o)Implementar conjuntamente com o Serviço de Sistemas de Informação Geográfica, softwares que permitam otimizar a gestão de recursos e a programação e monitorização de ações;
- p)Garantir a disponibilização de toda a informação requerida pelas restantes unidades orgânicas, nomeadamente a necessária à implementação da Contabilidade de Custos, a requerida pela ERSAR e toda aquele que normativamente seja necessária;
- q)Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção dos equipamentos, em articulação com os restantes serviços da Divisão e do Departamento;
- r)Garantir programas de manutenção das infraestruturas no âmbito das competências da Divisão;
- s)Assegurar uma correta gestão de stocks, garantindo a requisição atempada de materiais a utilizar nas obras e serviços, promovendo a racionalidade na sua utilização;
- t)Assegurar a realização de obras por administração direta que sejam requeridas à Divisão, promovendo a sua distribuição pelos serviços adequados;
- u)Assegurar a gestão dos serviços operacionais logísticos e atividades do município, nos domínios da canalização, carpintaria, construção civil, eletricidade, serralharia e trânsito, restantes oficinas;
- v)Assegurar a gestão de mercados e feiras, em articulação com os restantes serviços envolvidos;
- w)Assegurar a gestão dos transportes escolares, máquinas, equipamentos e frota municipal;
- x)Gerir e assegurar a manutenção e reparação do parque de viaturas, e máquinas, pertencentes à frota municipal;
- y)Promover a necessária manutenção preventiva dos equipamentos pertencentes à frota municipal bem como todos os procedimentos inerentes, tendo como objetivo uma gestão eficiente dos recursos financeiros de modo a assegurar uma disponibilidade de equipamentos de acordo com as necessidades dos serviços;
- z)Gerir e garantir o bom funcionamento da atividade oficinal;
- aa)Promover boas práticas ambientais, de segurança e uma utilização adequada dos espaços e equipamentos;
- bb)Proceder ao acompanhamento de obras de infraestruturas gerais de intervenção urbana e em obras realizadas por outras unidades orgânicas e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva dessas obras, em direta articulação com as mesmas;
- cc)Colaborar nos eventos e festividades aprovados pelo município de acordo com os apoios definidos;
- dd)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;
- ee)Águas e Saneamento - Assegurar a gestão das redes públicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais e pluviais, promovendo intervenções de construção, reabilitação e conservação, nesta área;
- ff)Gerir, em articulação com o Serviço de Gestão de Recursos, da Divisão, as programações das ações a desenvolver no âmbito da suas atribuições;
- gg)Assegurar e garantir a resposta aos pedidos de intervenção que lhe tenham sido solicitados, efetuando o respetivo registo ou disponibilizando a informação necessária que permita a caracterização e fecho da ação;
- hh)Colaborar na elaboração de orçamentos diversos em articulação com os serviços competentes;
- ii)Inventariar e caracterizar as necessidades de projeto e obras a realizar no âmbito de ação do serviço;
- jj)Promover a execução de obras de ampliação, recuperação e conservação nas redes em articulação com as unidades orgânicas intervenientes;
- kk)Garantir a implementação dos programas de manutenção das infraestruturas no âmbito das competências da Divisão;
- ll)Manter ou garantir a atualização da informação referente às redes no Sistema de Informação Geográfica, em articulação com os serviços respetivos;
- mm)Executar obras de conservação, requalificação e construção de espaços exteriores, seja por administração direta, seja em casos que o justifiquem recorrendo à contratação externa, no âmbito das suas competências, em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
- nn)Gerir e manter as redes, seja por administração direta, seja recorrendo à contratação externa, em direta articulação com as unidades orgânicas competentes.