Objecto
O presente Regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, doravante designado por curso, aprovado em 9 de Dezembro de 2004 pelo presidente do Instituto Politécnico de Beja.
Objectivos
O curso tem como objectivo a formação pós-graduada em Higiene e Segurança do Trabalho.
Comissão de coordenação do curso
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de transferência de créditos europeu (ECTS), que correspondem às disciplinas leccionadas.
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula no curso os bacharéis ou licenciados por universidades ou institutos politécnicos portugueses ou com habilitação legalmente equivalente.
Vagas
O número de vagas é fixado para cada edição do curso, por despacho do presidente do conselho directivo da ESTIG, sob proposta do seu conselho científico, ouvida a comissão coordenadora do curso.
Critérios de selecção
A selecção dos candidatos é feita pela comissão de coordenação do curso, assessorada pelos membros do conselho técnico, tendo em consideração o currículo dos candidatos.
Regime de frequência e avaliação
CF=0,75xCT+0,25xCP
em que:
CF = classificação final;
CT = classificação da componente teórica, obtida por média simples das classificações das disciplinas do curso;
CP = classificação da componente prática.
Diploma
Aos alunos que obtenham 60 unidades de crédito será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o artigo 6.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo despacho a que se refere o artigo 6.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do IPB.
9 de Dezembro de 2004. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.