- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por três docentes e três estudantes.
- 2 -Os representantes dos docentes são eleitos pelos seus pares.
- 3 -Os representantes dos estudantes de programas de qualquer ciclo de estudos são eleitos pelos seus pares.
- 4 -Os membros docentes do Conselho Pedagógico têm um mandato de quatro anos e os estudantes de dois anos.
- 5 -O Conselho Pedagógico tem um Presidente e um Vice-Presidente; necessariamente docentes de carreira da FCNAUP, eleitos por maioria simples dos membros do Conselho Pedagógico.
Artigo 27.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009