- 1 -As eleições para os representantes dos docentes e investigadores para o Conselho Consultivo, processar-se-ão por listas e pelo sistema de representação proporcional segundo o método de Hondt.
- 2 -Em cada lista poderá haver docentes ou investigadores a tempo parcial na FCNAUP.
Artigo 33.º — Representantes dos Docentes e Investigadores
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009