- 1 -No uso da sua autonomia pedagógica, a FCNAUP, através dos órgãos próprios, pode propor a alteração dos seus curricula e escolher os processos de ensino-aprendizagem nas diversas unidades curriculares que ministra, bem como alterar os respectivos programas.
- 2 -No âmbito desta autonomia, a FCNAUP garantirá a pluralidade de doutrinas e métodos que assegurem a liberdade de ensinar e de aprender.
Artigo 4.º — Autonomia pedagógica
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009