- 1 -Os Coordenadores de Cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclo, obrigatoriamente docentes do curso respectivo, são nomeados pelo Director, após ouvir os Conselhos Científico e Pedagógico,
- 2 -O mandato dos Coordenadores de Curso é de quatro anos.
- 3 -Cada Coordenador de Curso constituirá uma Comissão de Acompanhamento do curso de acordo com os n.º 5 e n.º 9 do artigo 53.º dos Estatutos da UPorto, sendo os estudantes escolhidos de entre os representantes das Comissões de Curso respectivas, caso existam.
- 4 -A Comissão de Acompanhamento cessa funções em conjunto com o Coordenador de Curso.
Artigo 40.º — Coordenadores de Curso
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/12/2009