- 1 -O Conselho de Representantes deliberará sobre os casos omissos.
Reitoria da Universidade do Porto, 3 de Dezembro de 2009. - O Reitor, (José C. D. Marques dos Santos).
202652615
Artigo 50.º — Casos Omissos
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009