- 1 -O Conselho de Representantes é composto por quinze membros eleitos, assim distribuídos:
- a)Nove representantes dos docentes ou investigadores, podendo até um terço deles não possuir o grau de doutor;
- b)Quatro representantes dos estudantes de quaisquer ciclos de estudo;
- c)Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
- d)Uma personalidade externa cooptada pelos restantes membros do Conselho de Representantes.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 10/12/2009
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