- 1 -Compete ao Conselho Executivo:
- a)Coadjuvar o Director no exercício das suas competências;
- b)Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da Universidade.
- 2 -O Subdirector substitui o Director nas suas faltas e impedimentos temporários.
- 3 -Os vogais do Conselho Executivo desempenham as funções que o Director lhes atribuir no âmbito das suas competências.
Artigo 22.º — Competências do Conselho Executivo
Vigente desde: 10/12/2009
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