Aos agrupamentos científicos compete, nas respectivas áreas:
- a)O ensino nos cursos conferentes ou não de grau da FEP, ou em que esta participe;
- b)A investigação científica;
- c)A difusão e valorização de resultados da investigação.
Aos agrupamentos científicos compete, nas respectivas áreas:
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Em vigor desde 10/12/2009