- 1 -A Universidade do Porto confere o grau de licenciado a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituem os programas de primeiro ciclo da FEP em que efectuou a sua matrícula.
- 2 -A Universidade do Porto confere o grau de mestre a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituem os programas de segundo ciclo da FEP em que efectuou a sua matrícula.
- 3 -Aos que prossigam estudos integrados em programas de terceiro ciclo e sejam aprovados nas respectivas provas públicas regulamentares realizadas na FEP, é conferido pela Universidade do Porto o grau de doutor.
- 4 -Aos doutores que obtenham aprovação em provas de agregação realizadas na FEP, é atribuído pela Universidade do Porto o título de agregado.
- 5 -A FEP pode ainda organizar outros cursos com atribuição, pela Universidade do Porto, dos correspondentes graus ou títulos em conformidade com a legislação em vigor.
- 6 -A FEP pode organizar cursos de especialização não conferentes de grau e atribuir os respectivos certificados.
Artigo 4.º — Graus e outros Cursos
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009