- 1 -O projecto de revisão dos presentes Estatutos poderá ser apresentado ao Conselho de Representantes por um terço dos seus membros, ou por qualquer um dos órgãos de gestão da FEP.
- 2 -As alterações aos presentes Estatutos serão efectuadas em reunião expressamente convocada para o efeito.
Artigo 64.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009