- 1 -Após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, competirá ao Conselho Directivo em exercício de funções àquela data nomear a Comissão Eleitoral relativa a cada um dos corpos.
- 2 -Às comissões eleitorais compete organizar e promover a constituição do Conselho de Representantes, do conselho científico, do Conselho Pedagógico e do Conselho de Agrupamento Científico, de acordo com os regulamentos provisórios que elaborarão para o efeito e respeitando, com as necessárias adaptações, as disposições destes Estatutos.
- 3 -Compete ao Director em exercício convocar as reuniões dos membros eleitos de cada órgão colegial enquanto não tiver sido eleito o respectivo presidente.
- 4 -Após a sua tomada de posse, o Conselho de Representantes tem o prazo de quinze dias para dar início ao processo de eleição do novo Director, nos termos do artigo 17.º
- 5 -O processo de transição deve ficar concluído no prazo máximo de cento e vinte dias a contar da entrada em vigor dos presentes Estatutos.
Reitoria da Universidade do Porto, 3 de Dezembro de 2009. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.
202655297
Artigo 67.º — Processo de transição
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009