No exercício da autonomia pedagógica, a FEP tem competência para:
- a)Propor ao Reitor da Universidade do Porto a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos;
- b)Fixar, para cada curso, as regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso, de acordo com os Estatutos da Universidade do Porto e a legislação em vigor;
- c)Estabelecer os regimes de prescrição aplicáveis, de acordo com os princípios aprovados pelos órgãos centrais de governo competentes da Universidade do Porto;
- d)Definir os métodos de ensino e os processos de avaliação de conhecimentos;
- e)Promover a inovação pedagógica.