Publicação do regulamento da Escola Superior de Educação para mudança de regime no mesmo curso - entre o regime diurno e pós-laboral
Âmbito
As presentes normas aplicam-se às mudanças do regime diurno para o regime pós-laboral, e vice-versa, para o mesmo curso da ESE.
Candidatura
A candidatura será apresentada pelo interessado, ou por seu procurador bastante, através de requerimento em impresso próprio, de modelo anexo ao presente regulamento, dirigido ao Director/Presidente do Conselho Directivo da Escola.
Prazos
A candidatura deverá ser apresentada até 15 dias (consecutivos) antes da data fixada no calendário escolar para o início de cada semestre lectivo.
Limitações
Decisão
Indeferimento liminar
Serão liminarmente indeferidos:
Alteração de inscrição
Taxas e emolumentos
À mudança de regime previsto no presente regulamento são aplicáveis as taxas e emolumentos fixados para as mudanças de curso, transferências e reingresso.
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor a partir do ano lectivo 2009-2010, inclusive.
(ver documento original)
202648858