Compete ao Centro de Intervenção Social:
- 1 -No âmbito do Apoio aos Munícipes e IPSS's:
- a)Proceder à avaliação, enquadramento e encaminhamento das solicitações dos munícipes de acordo com as competências dos diversos serviços, as disposições legais e os regulamentos municipais em vigor;
- b)Esclarecer e informar os cidadãos dos seus direitos e deveres, respeitando a legislação em vigor;
- c)Aferir, por meio de serviço externo, as solicitações dos munícipes, com vista à definição das respostas mais adequadas;
- d)Delinear estratégias de envolvimento dos munícipes para uma participação ativa na resolução dos seus problemas;
- e)Efetuar o acompanhamento dos casos enquadrados no âmbito das competências do serviço até à sua resolução/autonomização;
- f)Fomentar medidas que estimulem a gestão endógena dos projetos de vida dos munícipes;
- g)Proceder ao levantamento das potencialidades e dos constrangimentos no sentido de propor respostas tendentes à otimização do trabalho em rede;
- h)Proceder à receção, análise e elaboração de parecer técnico relativamente às candidaturas aos programas de apoio a estratos sociais desfavorecidos e/ou dependentes e a Instituições com intervenção de âmbito social no Município de Óbidos;
- i)Colocar à apreciação do executivo municipal as candidaturas supra mencionadas;
- j)Atuar com base nos conhecimentos de uma equipa pluridisciplinar no âmbito da intervenção em situações sociais emergentes;
- k)Prestar uma resposta imediata para situações excecionais onde um acontecimento concreto altera negativamente a condução da vida quotidiana;
- l)Elaborar estratégias de apoio psicológico e acompanhamento dos munícipes junto das entidades vocacionadas e competentes;
- m)Acionar o Fundo Social Emergente, em casos devidamente fundamentados e mediante decisão favorável do executivo municipal.
- 1.1 -No âmbito do Programa Óbidos Solidário:
- a)Promover a articulação entre os diversos parceiros sociais com vista à sinalização de situações de desfavorecimento;
- b)Desenvolver e avaliar iniciativas específicas em momentos concretos do ano, no sentido de estimular uma intervenção consertada para a inclusão social das famílias mais desfavorecidas deste Concelho;
- c)Criar estratégias de sensibilização e mobilização da comunidade local para a importância da solidariedade social.
- 1.2 -No âmbito do programa municipal de apoio às instituições do setor alimentar:
- a)Estabelecer parcerias com entidades concelhias e supra concelhias para a sensibilização e formação no âmbito da Higiene, Segurança Alimentar e HACCP (análise de perigos e pontos críticos de controle);
- b)Apoiar Instituições Particulares de Solidariedade Social de Óbidos e Empresas do Setor Alimentar na implementação do Sistema de HACCP;
- c)Colaborar na organização e divulgação de eventos no domínio da Higiene e Segurança Alimentar;
- d)Encaminhar dirigentes e operadores do Setor Alimentar para os organismos oficiais adequados no âmbito da Higiene e Segurança Alimentar, em função das suas necessidades e expectativas.
- 1.3 -No âmbito do Serviço de Habitação Social:
- a)Desenvolver trabalho de parceria com as estruturas de âmbito local no sentido da sinalização de casos de carência habitacional;
- b)Elaborar candidaturas a programas promovidos pelos órgãos competentes da administração central de acordo com os diagnósticos de necessidades;
- c)Receção e avaliação das condições socioeconómicas dos munícipes e/ou agregados familiares em função dos parâmetros de elegibilidade previstos no programa;
- d)Proceder ao estudo e caracterização específicos das condições de habitabilidade dos casos identificados;
- e)Apresentar propostas refletidas no âmbito do grupo de trabalho para enquadramento dos casos ao nível da reabilitação da habitação ou do realojamento;
- f)Proceder à atualização do ficheiro de procura e do programa informático de gestão do recenseamento da habitação;
- g)Fazer a gestão do parque habitacional do Município de acordo com critérios técnicos definidos, suportados em regulamento específico e em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -Planeamento e Análise da Intervenção Social:
- 2.1 -No âmbito da Rede Social:
- a)Constituir-se como plataforma de articulação entre parceiros públicos e privados, sob a forma de trabalho em parceria alargada com vista ao planeamento estratégico da intervenção social local;
- b)Promover a inclusão e a coesão social, bem como o planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias competências e recursos;
- c)Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI);
- d)Fomentar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.
- 2.2 -No âmbito do Observatório Social:
- a)Elaborar estudos que permitam analisar os efeitos dos diversos programas sociais na vida quotidiana dos munícipes;
- b)Pesquisar, desenvolver e implementar o processo necessário à realização e atualização do recenseamento social no Concelho de Óbidos;
- c)Constituir uma base de dados quantitativa e qualitativa que permita a realização de estudos longitudinais caracterizadores das realidades sociais do Município de Óbidos;
- d)Apoiar outros serviços municipais na aplicação de inquéritos por questionário, inquéritos por entrevista e respetivo tratamento estatístico com construção de bases de dados em suporte informático.
- 3 -Primeira Infância:
- a)Colaborar para a criação de uma resposta adequada às famílias com crianças na faixa etária entre os 0 e os 3 anos de idade com o intuito do fomento da plena inserção social de todos os seus elementos;
- b)Apoiar instituições vocacionadas para a faixa etária 0 - 3 anos que tencionem implementar a valência de Creche;
- c)Informar e encaminhar as instituições do Concelho de Óbidos para as entidades oficiais que tutelam e/ou intervêm junto da faixa etária 0 - 3 anos de idade;
- d)Acompanhar do ponto de vista técnico as fases de implementação e desenvolvimento da valência Creche em Instituições do Concelho de Óbidos.
- 4 -Apoio à Infância:
- a)Proceder à avaliação, enquadramento e encaminhamento das solicitações dos munícipes de acordo com as competências dos diversos serviços, as disposições legais e os regulamentos municipais em vigor;
- b)Esclarecer e informar os cidadãos dos seus direitos e deveres respeitando a legislação em vigor;
- c)Aferir, por meio de serviço externo, as solicitações dos munícipes, com vista à definição das respostas mais adequadas;
- d)Delinear estratégias de envolvimento dos munícipes para uma participação ativa na resolução dos seus problemas;
- e)Efetuar o acompanhamento dos casos enquadrados no âmbito das competências do serviço até à sua resolução/autonomização;
- f)Fomentar medidas que estimulem a gestão endógena dos projetos de vida dos munícipes;
- g)Proceder ao levantamento das potencialidades e dos constrangimentos no sentido de propor respostas tendentes à otimização do trabalho em rede;
- h)Delinear estratégias conjuntas com a comunidade educativa, procurado delinear estratégias conjuntas de atuação e acionando os meios necessários para a promoção da integração e sucesso do aluno.
- 5 -Promoção da Cidadania:
- 5.1 -No âmbito do Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes - CLAII:
- a)Promover o contacto entre os cidadãos estrangeiros e os diversos organismos públicos;
- b)Acolher e informar cidadãos estrangeiros nas mais diversas áreas, tais como: saúde, trabalho, legalização, reagrupamento familiar, educação e nacionalidade;
- c)Prestar informações à comunidade local, com especial incidência nas empresas e outras entidades empregadoras de trabalhadores estrangeiros sobre questões relacionadas com a temática da imigração;
- d)Articular em estreita parceria com o Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas e com os serviços congéneres, no sentido da otimização dos recursos e do aperfeiçoamento dos serviços;
- e)Organizar e dinamizar iniciativas que visem a sensibilização dos principais atores locais na área da imigração (serviços públicos, população imigrante e comunidade local) para as questões da interculturalidade;
- f)Realizar estudos de caracterização da população imigrante residente no Concelho.
- 5.2 -No âmbito do Gabinete de Inserção Profissional de Óbidos - GIP:
- a)Dinamizar o Ponto de Apresentação Quinzenal (PAQ) de acordo com as orientações do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- b)Proceder ao atendimento, informação e encaminhamento dos utentes;
- c)Apoiar na elaboração de curriculum vitae e candidaturas espontâneas;
- d)Instruir e acompanhar candidaturas a atividades ocupacionais e a estágios;
- e)Proceder à divulgação atualizada de informações de interesse no âmbito do emprego e da formação profissional;
- f)Monitorizar a procura ativa de emprego junto dos desempregados inscritos.
- 5.3 -No âmbito do Programa Óbidos Voluntário - POV:
- a)Garantir a execução técnica e logística do programa;
- b)Gerir a oferta e a procura de trabalho voluntário, no âmbito do Banco Local de Voluntariado;
- c)Definir e implementar estratégias para a promoção do conhecimento do voluntariado junto da comunidade local.
- 5.4 -No âmbito do Programa de Apoio a Munícipes com Necessidades Especiais - PAMNE:
- a)Fomentar a integração social e profissional e a progressiva autonomia quotidiana de Munícipes com Necessidades Especiais;
- b)Enquadrar tecnicamente a aplicação dos apoios previstos nos Regulamentos de Apoio;
- c)Informar e encaminhar os Munícipes para as respostas mais adequadas às suas necessidades e expectativas;
- d)Incentivar parcerias com entidades externas no sentido de promover as respostas adequadas aos munícipes com necessidades especiais;
- e)Apoiar as Instituições do Concelho de Óbidos em matéria de sensibilização para a temática das necessidades especiais e melhoria das acessibilidades nas suas instalações.
- 6 -Apoio aos Idosos:
- a)Proceder ao levantamento, registo e encaminhamento das necessidades da população idosa do Concelho de Óbidos;
- b)Organizar, dinamizar e avaliar atividades de educação, formação, lazer cultura e recreio adequadas ao público-alvo;
- c)Garantir a execução técnica e logística do programa Melhor Idade -Rede Municipal de Centros de Dia e de Convívio, nomeadamente: elaborar e atualizar os regulamentos internos, os protocolos de cooperação e os formulários afetos ao programa; promover o acompanhamento e o apoio às entidades parceiras; organizar reuniões periódicas de acompanhamento técnico com a equipa dos animadores dos Centros de Dia e de Convívio e elaborar e aplicar critérios de avaliação da eficácia do programa.
- 7 -Promoção da Saúde:
- a)Proceder à gestão do Banco Local de Ajudas Técnicas;
- b)Organizar a Mostra de Ajudas Técnicas;
- c)Analisar as candidaturas apresentadas pelos interessados no âmbito do Programa Enxoval do Recém-Nascido, nos termos do Regulamento aplicável;
- d)Promover medidas de prevenção, tratamento e reinserção social de indivíduos e famílias onde a dependência do álcool e outras substâncias aditas prejudica os diversos planos da sua inserção social;
- e)Participar na programação e execução de estratégias e atividades que fomentem a Humanização dos Espaços.