Para além das competências funcionais gerais, comuns aos coordenadores técnicos, compete ao Coordenador Técnico da SAC/EDC:
- a)Organizar e promover o controlo da execução das atividades a cargo da secção;
- b)Assegurar o expediente e o arquivo não expressamente atribuídos a outro serviço;
- c)Receção e triagem do expediente recebido;
- d)Coordenar a informação interna de apoio à Secção e às unidades orgânicas;
- e)Coordenar os processos de participação ou reclamação;
- f)Participar, mediante credencial do Presidente da Câmara, através do chefe de divisão ou de técnico designado para o efeito, na audiência dos recursos de impugnação de decisões condenatórias proferidas em processos que tenham corrido pela divisão;
- g)Cooperar na elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas ou regulamentos necessários à sua atividade;
- h)Assegurar as notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos, legados pios e outros não expressamente atribuídos a outro serviço da divisão;
- i)Promover a boa utilização do equipamento informático e respetivas aplicações, bem como a divulgação dos dados que se revelem de interesse para outros serviços.