- 1 -Compete à Secção de Aprovisionamento e Empreitadas:
- a)Proceder ao estudo de mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos de fornecimento, devidamente autorizados;
- b)Preparar, instruir e proceder à abertura de concursos;
- c)Solicitar a cabimentação prévia de todas as despesas a realizar, no âmbito dos processos desenvolvidos pela Secção;
- d)Elaborar as requisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos;
- e)Controlo de faturas e respetiva conferência;
- f)Proceder ao controlo do cumprimento dos contratos;
- g)Proceder ao controlo das diferentes contas correntes de fornecedores;
- h)Organizar e atualizar o ficheiro de fornecedores, classificados por artigos e com a anotação do seu comportamento no que se refere a fornecimentos anteriores;
- i)Proceder à atualização e levantamento periódico do ficheiro de materiais, bem como do preçário respetivo;
- j)Centralizar propostas dos diversos serviços para aquisição e submetê-las a autorização prévia;
- k)Providenciar a entrada em armazém contra documentos dos materiais adquiridos;
- l)Assegurar o serviço de gestão de stocks;
- m)Proceder ao registo de entradas e saídas de bens do armazém;
- n)Estabelecer e implementar procedimentos de controlo das existências, prevenindo a existência de faltas;
- o)Garantir a existência de roupas, bandeiras, flâmulas, galhardetes e outros panos, segundo a regulamentação específica, bem como a sua conservação;
- p)Efetuar os contratos de seguro determinados pela Câmara, proceder às respetivas atualizações e prestar colaboração, quando necessário, a outros serviços nas relações com as seguradoras, à exceção dos seguros de acidentes de trabalho, cuja responsabilidade será da Secção de Recursos Humanos;
- q)Assegurar o atendimento telefónico e pessoal com todos os fornecedores e contribuintes;
- r)Assegurar o abastecimento regular dos bens indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
- s)Elaborar estudos de previsibilidade das necessidades;
- t)Remeter ao Tribunal de Contas e aos Departamentos Centrais ou Regionais os elementos obrigatórios por Lei;
- u)Executar os procedimentos administrativos relativos a concursos, adjudicações, contratações, remessas a Tribunal de Contas e demais procedimentos legais exigíveis.
- 2 -Compete-lhe, no que se refere ao serviço administrativo de empreitadas:
- a)Assegurar com a devida antecedência o envio à DAF de elementos que possibilitem, da parte deste, uma programação financeira dos pagamentos aos empreiteiros;
- b)Preparar e controlar todos os procedimentos inerentes para a realização de obras por empreitada, nomeadamente a elaboração de anúncios, de programas de concurso e cadernos de encargos;
- c)Assegurar a remessa de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de contas;
- d)Compilar e remeter regularmente ao Tribunal de Contas e ao INCI (ou quem lhe suceda nas suas competências), as informações relativas a contratos e despesas de empreitadas.
- 3 -Compete aos Serviço de Gestão de Património:
- a)Promover o desenvolvimento e a implementação do Regulamento Municipal de Cadastro, Inventário e Gestão do Património do Município, em articulação com os Serviços Jurídicos; Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património;
- c)Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras estabelecidas no POCAL e demais legislação aplicável;
- d)Proceder ao inventário anual;
- e)Realizar verificações físicas periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
- f)Colaborar na preparação de contratos e protocolos de transferência de património municipal e controlar o cumprimento dos mesmos;
- g)Colaborar nos procedimentos expropriativos, instruindo e acompanhando os processos de declaração de utilidade pública;
- h)Colaborar e esclarecer os serviços municipais e/ou externos, no sentido de clarificar os procedimentos corretos que cada um deverá seguir.
- i)Gerir a carteira de seguros do Município, revendo contratualmente as apólices e promovendo as atualizações sempre que ocorram alterações que o justifique.
- 3.1 -Compete-lhe, no âmbito da gestão e inventariação de bens móveis:
- a)Manter o inventário valorizado do património móvel existente e o registo da sua afetação aos diferentes serviços da Autarquia;
- b)Coordenação do processamento das folhas de carga, entrega de um exemplar das mesmas ao serviço ou sector a quem os bens estão afetos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- c)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efetivo;
- d)Proceder à proposta de abate e alienação de bens patrimoniais quando sejam inúteis ou estejam deteriorados;
- e)Proceder à identificação, registo e controlo de todos os bens, nomeadamente mobiliário, equipamento e obras de arte, existentes nos diversos serviços ou cedidos, temporariamente, a outras entidades.
- 3.2 -Compete-lhe, no âmbito da gestão e avaliação de bens imóveis:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município, quer do domínio privado quer público, em articulação com o SIG;
- b)Promover e manter atualizado a inscrição nas matrizes prediais na Autoridade Tributária e Aduaneira e o registo de todos os bens imóveis propriedade do Município na Conservatória do Registo Predial;
- c)Promover e verificar as avaliações necessárias dos imóveis a adquirir ou a alienar pelo Município, com base em indicadores devidamente fundamentados e justificados;
- d)Propor, de forma fundamentada e justificada, a alienação ou aquisição de bens imóveis com interesse para o Município.
- 3.3 -Compete-lhe ainda, no que se refere ao serviço administrativo de Património:
- a)Promover os atos preparatórios para elaboração e documentação das escrituras e demais atos notariais;
- b)Manter organizados os maços de documentos respeitantes aos livros de notas existentes;
- c)Organização dos ficheiros existentes;
- d)Acompanhamento dos atos de registo dos bens;
- e)Recolha dos elementos e elaboração de certidões dos atos realizados e dos documentos arquivados, sempre que necessário;
- f)Remessa, aos serviços competentes, nos termos da Lei, de cópias dos contratos outorgados.
Artigo 25.º — Secção de Aprovisionamento e Empreitadas e Património - SAEP
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018