Compete à Secção Administrativa de Águas e Saneamento:
- a)Fornecer todos os elementos necessários à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- b)Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água e executar todas as alterações aos registos dos consumidores;
- c)Efetuar o atendimento público bem como o controlo e análise de reclamações;
- d)Proceder à receção, tratamento e arquivo dos diferentes dados a serem introduzidos nos ficheiros;
- e)Gerir o ficheiro de parâmetros de rotina de águas;
- f)Promover a liquidação das reparações de danos causados na rede de abastecimento de água e esgotos por particulares;
- g)Proceder ao tratamento técnico-administrativo de pedidos de ramais, limpeza de fossas e vistorias aos ramais de esgoto;
- h)Executar todas as ações administrativas relacionadas com o serviço prestado ao munícipe/utilizador quanto a saneamento e respetivas liquidações dos serviços executados;
- i)Efetuar a pesquisa e gerir os elementos necessários ao registo de novos consumidores;
- j)Cooperar com outros serviços na resolução de problemas concernentes ao abastecimento de águas e à drenagem de esgotos;
- k)Atendimento e registo dos valores de leitura fornecidos pelos consumidores por via telefónica ou por postal de auto leitura;
- l)Zelar pelo cumprimento de regulamentos, posturas e demais normas em vigor no âmbito da fiscalização de leitura de contadores de consumo;
- m)Proceder à informação e verificação do fundamento das reclamações dos consumidores;
- n)Informar sobre factos ou situações anómalas de consumos.