- 1 -No âmbito do Controlo Interno, compete-lhe:
- a)Elaborar e acompanhar os regulamentos internos da área financeira (designadamente as Normas de Controlo Interno e o Regulamento Interno dos Serviços);
- b)Apoiar a elaboração do Regulamento de Património e acompanhamento da sua aplicação;
- c)Controlar a execução dos documentos previsionais - Orçamento e Grandes Opções do Plano e assegurar o envio de informação às entidades externas;
- d)Desenvolver procedimentos de auditoria e controlo de processos.
- 2 -No âmbito da Gestão Financeira:
- a)Elaborar e gerir todos os processos relativos a financiamentos externos, nomeadamente fundos comunitários, protocolos e ou contratos-programa celebrados com a Administração Central e linhas de crédito especiais para financiamento de obras comparticipadas;
- b)Elaborar a execução dos documentos previsionais - Orçamento e Grandes Opções do Plano e assegurar o envio de informação às entidades externas;
- c)Preparar e elaborar os documentos de prestação de contas e o relatório de gestão;
- d)Apurar mensalmente os Fundos Disponíveis para efeitos de assunção de compromissos e efetuar o seu reporte informático às entidades legalmente competentes;
- e)Controlar e reportar mensalmente à DAF, informação da execução orçamental;
- f)Organizar e controlar os processos de empréstimo;
- g)Apoiar a implementação do Balanced Scorecard (BSC);
- h)Fazer estudos financeiros, incluindo projeções futuras;
- i)Elaborar estudos financeiros, tendo em vista a otimização dos recursos disponíveis e previsíveis.
Artigo 30.º — Serviço Controlo Interno - SCI
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018