- 1 -Compete à Secção de Recursos Humanos:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal do Município, executando os procedimentos inerentes à contratação, avaliação, mobilidade, louvor, disciplina, aposentação, exoneração de trabalhadores e outros colaboradores da autarquia;
- b)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família e outras prestações complementares e promover as inscrições de trabalhadores na ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, e outras instituições de cariz obrigatório;
- c)Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade e pontualidade, verificando faltas, licenças por doença, e assegurando o expediente relativo a juntas médicas;
- d)Prestar, sempre que seja solicitado, o apoio administrativo que se mostre necessário nos procedimentos concursais de recrutamento e seleção de trabalhadores;
- e)Elaborar listas de reposicionamento remuneratório e proceder à sua publicação;
- f)Colher os elementos necessários à elaboração de estatísticas e do balanço social do pessoal da autarquia;
- g)Organizar os processos de acidentes em serviço;
- h)Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal fornecendo-os à DAF de modo a assegurar o respetivo pagamento, através das instituições bancárias, nos prazos estipulados superiormente;
- i)Elaborar o mapa anual de férias do pessoal;
- j)Elaborar, anualmente, o expediente relativo ao balanço social;
- k)Apoiar a instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;
- l)Proceder ao acolhimento, atendimento e ao esclarecimento do pessoal e do público em matéria de recursos humanos;
- m)Executar o expediente relativo à organização do mapa de pessoal dos diferentes serviços municipais;
- n)Proceder ao controlo da assiduidade e promover os procedimentos necessários junto dos serviços respetivos, em cumprimento do Regulamento de Assiduidade e Pontualidade;
- o)Processar ou fornecer à DAF os elementos necessários ao pagamento de remunerações devidas por serviços prestados, através de contratos no âmbito dos recursos humanos do Município;
- p)Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los à DAF;
- q)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;
- r)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal e às alterações que se mostrem necessárias;
- s)Executar o expediente relativo à formação profissional;
- t)Manter em ordem e atualizados os ficheiros do pessoal que frequenta ações de formação profissional;
- u)Articular as ações de formação profissional solicitadas pelos serviços e as ofertas das entidades formadoras.
- 2 -Compete-lhe, quanto ao recrutamento e seleção de pessoal:
- a)Apoiar os restantes serviços afetos aos Recursos Humanos, sempre que necessário;
- b)Desenvolvimento dos processos de recrutamento, de seleção e de reposicionamento dos trabalhadores, aposentação e exoneração de pessoal;
- c)Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis ao recrutamento, designadamente: enquadramento do procedimento no mapa de pessoal; cabimento orçamental da despesa; entidade adequada para a decisão de início do procedimento; consulta prévia obrigatória às entidades; posse dos requisitos gerais e especiais de admissão dos candidatos; audiência dos interessados no procedimento; preferências, quotas e reservas de recrutamento legalmente obrigatórias; publicitações e publicações legalmente exigíveis; homologações necessárias ao procedimento; redução a escrito dos contratos nas situações exigíveis e cumprimento das comunicações obrigatórias às Entidades;
- d)Prestar o apoio administrativo necessário nos concursos de recrutamento de pessoal.
- 3 -Compete-lhe, quanto à formação profissional dos trabalhadores:
- a)Apoiar os restantes serviços afetos à Autarquia, sempre que necessário;
- b)Proceder ao levantamento das necessidades de formação;
- c)Elaborar, para aprovação, o plano anual de formação;
- d)Planear e organizar as ações de formação internas e externas, tendo em conta a valorização profissional dos funcionários;
- e)Organizar ações de acolhimento de novos trabalhadores;
- f)Conceber e dar execução a ações no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;
- g)Proceder à avaliação prática das ações de formação realizadas ao nível do desempenho dos trabalhadores e dos serviços em que se integram;
- h)Promover iniciativas em parceria com entidades públicas e privadas no âmbito da formação.
- 4 -Compete-lhe, quanto ao serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho:
- a)Promover a segurança e higiene no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da melhoria das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais;
- b)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação;
- c)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- d)Promover junto dos diferentes serviços do Município ações de intervenção nos domínios da conservação, limpeza, guarda e segurança das instalações municipais;
- e)Promover ações de sensibilização nos domínios de segurança e higiene, junto dos trabalhadores, de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
- f)Divulgar junto dos trabalhadores e respetivas chefias informação que vise melhorar as condições de segurança, higiene, saúde e bem-estar nos diferentes serviços e locais de trabalho;
- g)Promover as atividades técnicas e de gestão relativas à instalação e manutenção de sistemas de segurança no trabalho;
- h)Promover, em colaboração com os demais serviços municipais, a recolocação de trabalhadores com limitação de capacidade;
- i)Desenvolver contactos e iniciativas adequadas com entidades exteriores no âmbito da higiene e saúde no trabalho;
- j)Colaborar com empresa externa para assegurar as funções previstas na legislação aplicável nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho:
- a)Promover a inspeção dos locais de trabalho para observação do ambiente e seus efeitos na saúde, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais;
- b)Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço e de trabalho, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
- c)Assegurar a proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, desenvolvendo ações para avaliar as capacidades físicas e psíquicas, mediante a realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais e respetivos exames complementares;
- d)Promover a elaboração do relatório anual da atividade no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes;
- e)Fornecer a informação adequada à elaboração do balanço social.
Artigo 36.º — Secção de Recursos Humanos - SRH
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018