- 1 -Compete ao SMPC, em colaboração com o Serviço Gestão Florestal do Município:
- a)Realizar o levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
- b)Elaborar o Plano Municipal de Proteção Civil e assegurar a sua monitorização;
- c)Analisar permanentemente a vulnerabilidade perante situações de risco devidas à ação do homem ou da natureza;
- d)Informar e formar as populações, visando a sua sensibilização em matéria de auto proteção e de colaboração com as entidades;
- e)Planear soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- f)Inventariar os recursos e meios disponíveis, e os mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
- g)Proceder, em parceria com outros serviços da autarquia, ao estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- h)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- i)Elaborar e atualizar o Plano Operacional Municipal para incêndios florestais (POM);
- j)Informar os processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
- k)Centralizar a informação relativa a incêndios florestais;
- l)Promover o cumprimento das medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
- m)Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal;
- n)Relacionamento com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
- o)Acompanhar as obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;
- p)Colaborar na construção e gestão do sistema de informação geográfica de DFCI;
- q)Gerir a base de dados DFCI;
- r)Enviar propostas e pareceres relacionados com a DFCI;
- s)Constituir e atualizar dossier com legislação específica;
- t)Elaborar relatório de atividades relativo aos programas de ação previstos no PMDFCI;
- u)Elaborar informações e levantamento das ocorrências de incêndio ocorridas no Concelho de Óbidos;
- v)Elaborar informação especial em caso de incêndios de grandes dimensões;
- w)Participar em ações de formação de DFCI, principalmente as promovidas pela Direção Geral dos Recursos Florestais, sempre que superiormente autorizadas;
- x)Elaborar ações de sensibilização da população para as causas e efeitos dos incêndios florestais;
- y)Elaborar o Plano Municipal de Emergência (PME);
- z)Garantir a funcionalidade e eficácia do Sistema de Proteção Civil Municipal e estabelecer sistemas alternativos de execução das tarefas do SMPC de Óbidos, se necessário, em situação de crise;
- aa)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise, e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município de Óbidos, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, através da utilização de cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- bb)Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- cc)Manter informação atualizada sobre acidentes graves, catástrofes, ou calamidades ocorridas no Concelho de Óbidos, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso particular;
- dd)Levantar, organizar, e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- ee)Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de Proteção Civil;
- ff)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas, de acordo com as situações.
Artigo 4.º — Serviço Municipal de Proteção Civil - SMPC
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018